Resolução 508
RESOLUÇÃO No 508/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Dá provimento ao pedido de reconsideração do art. 2o da Resolução no 449/99-CAD, solicitado pela PRH. |
Considerando o contido às fls. 38 a 41 do processo no 762/97; considerando a Resolução no 265/91-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração do art. 2o da Resolução no 449/99-CAD, solicitado pela Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, passando o referido artigo a ter a seguinte redação: "Art. 2o Fica determinado à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/FIN), o agendamento de até 30 (trinta) dias para verificação do repasse de cada um dos pagamentos de ressarcimento. Parágrafo único: Não havendo ressarcimento dentro do prazo estabelecido, o Conselho de Administração deverá ser imediatamente comunicado". Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.